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De acordo com o Código Processual Civil (CPC) em vigor, o juiz julgará antecipadamente ...

De acordo com o Código Processual Civil (CPC) em vigor, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:


A

A parte for manifestamente ilegítima.


B

Um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se controverso.


C

O autor carecer de interesse processual.


D

O réu for revel e ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova na forma do art. 349, ambos do CPC.


E

O pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico.