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De acordo com o novo Código de Processo Civil é INCORRETO afirmar que:
A denunciação da lide sucessiva é forma de intervenção de terceiro por meio da qual o réu fiador ou devedor solidário, originalmente demandado, trará para compor o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o afiançado ou os demais devedores solidários.
O chamamento ao processo é forma de intervenção de terceiro por meio do qual o réu fiador ou devedor solidário, originalmente demandado, trará para compor o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o afiançado ou os demais devedores solidários.
Denunciação da lide é forma de intervenção de terceiros que pode ser provocada tanto pelo autor quanto pelo réu.
O chamamento ao processo é forma de intervenção de terceiro que só pode ser provocada pelo réu.