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Os embargos à execução devem ser opostos

Os embargos à execução devem ser opostos


A

após a efetivação da penhora.


B

com o juízo seguro por caução.


C

após a indicação de bens à penhora.


D

a partir da intimação da constrição de bem ou depósito.


E

independentemente de penhora, depósito ou caução.