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De acordo com o Aviso Conjunto TJ/COJES no 14/2017, na hipótese de a parte opor embargos à execução, cujo conteúdo deste se limitar à mera reiteração de argumentos já decididos em sede de exceção de preexecutividade, é correto afirmar que
o embargado será intimado para apresentar impugnação na qual deverá confirmar se a peça dos embargos é mera reprodução da exceção de preexecutividade.
o juiz estará obrigado a conhecer novamente dos argumentos e terá a liberdade de decidir os embargos de forma diferente.
o juiz julgará os embargos em seu mérito, e, constatada a simples reiteração, deve impor multa de 10% do valor da causa em favor do embargado.
o embargante ficará sujeito à pena de litigância de má-fé e/ou o ato poderá ser considerado atentatório à dignidade da Justiça.
os embargos serão extintos, sem julgamento de mérito, e o embargante será condenado no pagamento da verba honorária de sucumbência.


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