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Tendo sido ajuizada demanda em que se pedia a condenação do réu ao pagamento de obrigação contratual no montante de cem mil reais, o juiz da causa, depois de concluída a instrução, acolheu em parte o pedido do autor, condenando o demandado a lhe pagar a importância de oitenta mil reais.
deixar de conhecer de ambos os recursos;
conhecer de ambos os recursos, negando-lhes provimento;
conhecer de ambos os recursos, dando provimento ao do autor, mas negando provimento ao do réu;
conhecer do recurso do autor, dando-lhe provimento, mas deixando de conhecer do recurso do réu;
conhecer do recurso do autor, negando-lhe provimento, mas deixando de conhecer do recurso do réu.


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