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De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, em ação ajuizada no juizado especial cível, a citação de pessoa jurídica se dará mediante
mandado a ser entregue na matriz ou na filial.
correspondência entregue pelo oficial de justiça.
publicação de edital em jornal de grande circulação.
entrega a quem estiver indicado no ato de constituição.
entrega da citação ao encarregado da recepção do estabelecimento.


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