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É correto afirmar acerca da prova documental.
Somente poderá ser considerado autor de um documento particular quem o fez e o assinou.
Considera-se autêntico o documento particular desde a data de sua apresentação em repartição pública ou em juízo.
As declarações constantes do documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação a todos os mencionados ou consignados no documento.
Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato e a seu respeito houver dúvida, provar-se-á a sua veracidade por todos os meios de direito admitidos.
O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.


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