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Cristina propôs ação de obrigação de fazer em face de uma Autarquia Municipal. A sentença foi julgada parcialmente procedente, a Autarquia apresentou apelação, houve a apresentação de contrarrazões por Cristina. Novamente o acórdão foi parcialmente favorável à Cristina, que decidiu não recorrer, tendo, portanto, transitado em julgado a ação para Cristina em 19.10.2017. A Autarquia Municipal também não recorreu, mas considerando o prazo em dobro para sua manifestação, a ação transitou em julgado em 05.12.2017.
Diante da situação hipotética, o prazo para propositura de uma eventual ação rescisória para Cristina e para a Autarquia Municipal é, respectivamente,
19.10.2019 e 05.12.2019.
19.10.2019 e 19.10.2019.
19.10.2019 e 05.12.2021.
05.12.2019 e 19.10.2019.
05.12.2019 e 05.12.2019.


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