De acordo com o código de processo civil, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir
até o saneamento do processo, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
a qualquer tempo do processo, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 20 (vinte) dias.
até a citação do réu, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
a qualquer tempo do processo, sem consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
até o saneamento do processo, sem consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 20 (vinte) dias.