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A decisão condenatória pode produzir hipoteca judiciária
exceto nos casos de condenação genérica.
salvo se o credor puder promover o cumprimento provisório da sentença.
salvo se houver pendente arresto sobre bem do devedor.
mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
e, para sua realização, dependerá de ordem judicial, declaração expressa do juiz ou demonstração de urgência.


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