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Uma companhia seguradora pretende ingressar, na qualidade de terceira, em ação movida pela vítima de acidente de trânsito contra um segurado, a fim de auxiliar esse a ser vitorioso na demanda. Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo Civil, a intervenção de terceiros cabível é:
Assistência litisconsorcial.
Denunciação da lide.
Assistência simples.
Chamamento ao processo.
Oposição.


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