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Acerca de lavratura de escritura pública de divórcio ou inventário e partilha, considerando disposições do Código de Processo Civil (Lei nº 13.150/15) e da Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.
A gratuidade prevista em lei para escritura de divórcio não pode ser aplicada quando as partes comparecem assistidas por advogado (e não por defensor público).
Para a lavratura de escritura pública de divórcio ou inventário e partilha, é livre a escolha do tabelião de notas, aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.
O companheiro que tenha direito à sucessão será parte na escritura pública de inventário e partilha, sendo suficiente para reconhecimento da união estável com o autor da herança (portanto, dispensável ação judicial para tanto) o consenso desse reconhecimento por todos os demais herdeiros do autor da herança.
As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais, apenas quando homologadas judicialmente, são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc).