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De acordo com o sistema normativo processual e entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, considera-se erro grosseiro a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade em âmbito recursal, a seguinte hipótese:
Decisão que julga o incidente de arguição de falsidade documental.
Conhecimento pelo órgão julgador dos embargos de declaração como agravo interno.
Rejeição parcial da petição inicial com um dos pedidos sendo repelido e o outro processado.
Conversão do Recurso Extraordinário em Recurso Ordinário contra decisões denegatórias de mandado de segurança.