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Acerca da execução no processo coletivo, do enriquecimento sem causa, dos efeitos da posse e da herança jacente, marque a alternativa correta.
Enquanto jacente a herança, e não se apresentando herdeiros presuntivos, veda-se a usucapião do bem integrante de seu acervo por parte do possuidor de má-fé, uma vez que a propriedade do bem público é inusucapível.
O ocupante de bem público, com animus domini, desde que de boa-fé, tem direito de retenção do bem perante a Administração Pública, não podendo ser retirado do imóvel sem que lhe sejam indenizadas pelo Estado as benfeitorias úteis e necessárias.
Na relação entre dois particulares, não cabe ao possuidor de má-fé o direito de ser ressarcido por benfeitorias necessárias realizadas sobre imóvel alheio sob a sua posse, tendo em vista a vedação ao enriquecimento fundado na própria torpeza.
Conforme o STJ, não há fundamento, no ordenamento jurídico brasileiro, que autorize a restituição do denominado lucro da intervenção.
A desistência da execução pelo exequente independerá da concordância do executado, quando os embargos versarem apenas sobre questões processuais.