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Relativamente à restauração de autos, assinale a afirmação INCORRETA.
Os serventuários e os auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido no tramitar dos autos extraviados.
Não havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito.
Não havendo certidão de documentos, deverá ser promovida a sua reconstituição mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova.
Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las; nessa hipótese, serão reinquiridas as mesmas testemunhas, observando-se que, caso seja impossível por qualquer circunstância, não poderá ocorrer a sua substituição, salvo em caso de falecimento.