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Considerando a Lei nº 13.105/2015, no que tange à tutela provisória, assinale a alternativa correta.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
A tutela provisória não conserva sua eficácia na pendência do processo, e não pode ser revogada ou modificada.
Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conserva a eficácia durante o período de suspensão do processo.
Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz está dispensado de motivar seu convencimento.