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Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 – Código de Processo Civil – Dos Prazos, assinale a alternativa incorreta.
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10 (dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.


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