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As atribuições do psicólogo na Vara de Infância e Juventude...

O fragmento a seguir contextualiza o tema tratado nas questões 07 e 08.


“A atenção é o processo pelo qual a consciência é direcionada para determinado estímulo (de origem externa ou interna), que pode ser uma imagem perceptiva ou representativa, um afeto ou um pensamento. Há uma concentração da atividade mental sobre um objeto específico (ou poucos objetos) em detrimento dos demais. O que é selecionado pela atividade da atenção adquire maior clareza e nitidez. (...) Atenção e consciência são funções psíquicas muito próximas e conectadas, mas não são a mesma coisa. Se não há lucidez de consciência, a atenção não pode funcionar adequadamente, mas a atenção pode estar alterada mesmo se o nível da consciência está normal.”

(Cheniaux, 2015, p. 28.)

As atribuições do psicólogo na Vara de Infância e Juventude abrangem desde o contato com a clientela e a atuação nos autos processuais, até a participação na sala de audiência de modo formal ou informal; os contatos com instituições e entidades afins; as atividades relativas à equipe; os eventos pertinentes à área e à elaboração de laudos técnicos que integram os autos decorrentes, por exemplo, de processos de guarda. No que se refere aos processos de guarda, o profissional da psicologia há de observar o disposto na Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, a qual altera os Artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. A respeito dos processos de guarda compartilhada, analise as afirmativas a seguir.


I. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

II. Cabe ao profissional da psicologia conversar com as partes envolvidas no processo e emitir um parecer evidenciando as condições mentais da criança, as relações com genitores e recomendando, com base em avaliação psicológica, qual a melhor atitude a ser tomada.

III. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, mesmo que um deles esteja sem o exercício do poder familiar, representar os filhos judicial e extrajudicialmente até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.

IV. Os dois genitores são responsáveis, mesmo com a separação, pelas decisões em relação aos filhos e não há a obrigatoriedade de estes ficarem um período com cada um dos genitores, isto é, os filhos podem morar com apenas um dos genitores/pais, mas o tempo de convívio e a tomada de decisão devem ser divididos de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.


Estão corretas apenas as afirmativas


A

I e II.


B

II e III.


C

I, II e IV.


D

II, III e IV.