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Sobre as ações de despejo decorrentes de locação de imóvel residencial urbano, é correto afirmar que
se fundadas em falta de pagamento, caberá liminar para desocupação se o contrato trouxer somente a fiança como garantia.
a execução provisória do despejo por infração legal ou contratual dependerá de caução, real ou fidejussória, não inferior a seis meses nem superior a doze meses do aluguel.
devem sempre estar instruídas com a prova da propriedade do imóvel ou do compromisso, ainda que seja por denúncia vazia.
é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato.