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Em relação as normas legais do direito probatório, no Diploma Processual Civil, é INCORRETO:
O juiz poderá distribuir de ofício o ônus da prova de forma diversa daquela prevista na regra geral, em qualquer fase do processo, inclusive, durante a fase decisória, pois se trata de norma de juízo e, não prevista em lei.
A produção antecipada da prova não torna prevento o juízo para a ação que, eventualmente vier a ser proposta.
Na prova empresta, observado o contraditório, o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado.
A ata notarial é prova típica a qual constata a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Os dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial. Trata-se de documento público.