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Maria Joaquina ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do Município de Tatuí e venceu a demanda em primeira e segunda instância. Após o trânsito em julgado da decisão, o advogado de Maria ingressou com petição de Cumprimento de Sentença, requerendo a intimação do Município para realizar o pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%.
Analisando o teor da petição de Cumprimento de Sentença, e possível afirmar que:
O pedido está correto e de acordo com os preceitos do Código de Processo Civil no que se refere ao cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.
O pedido está parcialmente correto, pois o percentual da multa aplicado e de 15% (quinze por cento) e não 10% (dez por cento).
O pedido está parcialmente correto, pois o percentual da multa aplicado é de 20% (vinte por cento) e não 10% (dez por cento).
O pedido está incorreto, já que deveria constar o requerimento de expedição imediata de ordem de pagamento de Precato rio ou RPV no valor da condenação.
O pedido está incorreto, porque deveria constar o requerimento de intimação da Fazenda Pública Municipal, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução.