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Sobre o Juízo Arbitral no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/95, assinale a alternativa CORRETA.
Não existe a hipótese de juízo arbitral no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Se o processo já está na jurisdição estatal não há como ser movido para a jurisdição privada do Juízo Arbitral.
Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, que seguirá forma prevista pela Lei nº 9.099/95.
Somente é possível a realização de arbitragem mediante celebração de cláusula compromissória antes do ingresso da lide no Poder Judiciário.
A arbitragem somente é utilizada para demandas de elevado valor econômico, não sendo cabível no procedimento do Juizado Especial Cível.


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