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Carlos ajuizou ação de indenização contra Daniel, a qual foi julgada procedente, em decisão cujo valor transitou em julgado. Quando do cumprimento da decisão, Carlos requereu a intimação de Daniel para pagamento da condenação, acrescida de juros e correção monetária. Não concordando com o valor da condenação nem com os índices de atualização aplicados por Carlos, Daniel apresentou impugnação, alegando, como argumento exclusivo, excesso de execução. Esta impugnação
deverá indicar a quantia que Daniel entende correta, sob pena de rejeição, podendo o juiz alterar tanto os índices de atualização como o valor da condenação.
suspenderá automaticamente o processo, mas apenas no que toca ao excesso decorrente da aplicação dos índices de atualização.
suspenderá automaticamente e no todo o processo, tal como se dá com os embargos à execução de título executivo extrajudicial.
deverá indicar a quantia que Daniel entende correta, sob pena de rejeição liminar, podendo o juiz alterar os índices de atualização mas não o valor da condenação.
impede a prática de qualquer ato executivo, quando recebida no efeito suspensivo, ainda que o exequente preste caução.