Compreende-se pelo princípio da perpetuatio iurisdictionis:
o mandamento constitucional que veda a instituição de tribunais para julgamento de fatos e condutas específicas.
a regra geral que veda a modificação da competência, que é fixada no momento da propositura da ação.
a extraordinária possibilidade de estabilização da competência em juízo absolutamente incompetente.
a vedação à extinção de órgão judiciário em que ainda haja processos em trâmite.
a vinculação do processo à pessoa física do magistrado, fixada no momento da distribuição da ação.