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Compreende-se pelo princípio da perpetuatio iurisdictionis:

Compreende-se pelo princípio da perpetuatio iurisdictionis:


A

o mandamento constitucional que veda a instituição de tribunais para julgamento de fatos e condutas específicas.


B

a regra geral que veda a modificação da competência, que é fixada no momento da propositura da ação.


C

a extraordinária possibilidade de estabilização da competência em juízo absolutamente incompetente.


D

a vedação à extinção de órgão judiciário em que ainda haja processos em trâmite.


E

a vinculação do processo à pessoa física do magistrado, fixada no momento da distribuição da ação.