O Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe foi instituído pela Resolução n° 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse sistema,
as citações, intimações e notificações, exceto da Fazenda Pública, serão realizadas por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
os prazos que vencerem no dia em que o Sistema PJe estiver indisponível serão prorrogados para o dia útil seguinte, desde que a indisponibilidade seja superior a 60 minutos ou, ainda que em menor tempo, ocorra entre as 23h00 e 24h00.
a consulta ao teor dos documentos juntados ao PJe somente está disponível pela rede mundial de computadores para as respectivas partes processuais e seus advogados, Ministério Público e para os magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas Secretarias dos Órgãos Julgadores, com exceção dos processos sigilosos e sob segredo de justiça.
a suspensão dos prazos processuais impede o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos, que voltarão a ser realizados após o término do prazo de suspensão, ressalvados os casos de urgência.