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A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Portanto pode-se afirmar que o foro contratual:
Os herdeiros legais necessários, exclusivamente.
Não obriga as partes por se tratar de matéria de competência territorial.
Obriga os herdeiros e sucessores das partes, inclusive.
Apenas as partes contratantes.