Sobre a Contestação, nos termos dos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 10 (dez) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Há coisa julgada quando se repete ação que está em curso.
Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do autor, fato que será comunicado ao juiz da causa, em 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio eletrônico.