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A parte beneficiária de gratuidade de justiça que sucumbir no litígio:
não será condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
será condenada ao pagamento de custas processuais, não ao pagamento de honorários advocatícios
será condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sob condição suspensiva por cinco anos
será condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de imediato