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De acordo com o novo CPC, a ação rescisória

De acordo com o novo CPC, a ação rescisória


A

é cabível contra decisão fundada em interpretação de ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, contado o prazo decadencial a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.


B

impede o cumprimento da decisão rescindenda enquanto não ultimado o seu julgamento.


C

é cabível somente contra decisão de mérito transitada em julgado, sendo inadmissível ação rescisória de sentença terminativa.


D

deve ser proposta no prazo 02 anos, contados sempre do trânsito em julgado da decisão rescindenda.


E

proposta com base em prova nova, deverá ser proposta em até 05 anos da data da descoberta desta nova prova.