De acordo com o novo CPC, a ação rescisória
é cabível contra decisão fundada em interpretação de ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, contado o prazo decadencial a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
impede o cumprimento da decisão rescindenda enquanto não ultimado o seu julgamento.
é cabível somente contra decisão de mérito transitada em julgado, sendo inadmissível ação rescisória de sentença terminativa.
deve ser proposta no prazo 02 anos, contados sempre do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
proposta com base em prova nova, deverá ser proposta em até 05 anos da data da descoberta desta nova prova.