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Sobre as respostas do réu, de acordo com os contornos dados pelo Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta.
Se o réu alegar na contestação não ser o responsável pelo prejuízo invocado, deverá o juiz extinguir liminarmente o processo com resolução de mérito em seu favor.
É admitida a formação de litisconsórcio na reconvenção, seja ele ativo ou passivo, com a integração de terceiro na demanda.
Na hipótese de haver alegação de incompetência absoluta, a contestação deverá ser protocolada junto ao foro que o réu entende competente, cabendo a este definir o juízo perante o qual tramitará a ação.
A desistência da ação ou mesmo a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta a análise da reconvenção, por haver nítida relação de subordinação.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a existência de incompetência relativa, a qual, por ser de ordem pública, pode, inclusive, ser conhecida de ofício pelo juiz.


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