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Sobre a ação renovatória de locação, é correto afirmar que
uma vez dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito à renovação, independentemente de continuar no mesmo ramo de atividade.
por se tratar de ação dúplice, no caso de improcedência da demanda, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, independentemente de haver pedido na contestação.
julgada procedente a ação renovatória, as diferenças dos aluguéis vencidos devem ser executadas em ação autônoma.
preenchidos os requisitos legais, o locador estará obrigado a renovar o contrato, mesmo se tiver que realizar no imóvel obras que importem na sua radical transformação por determinação do Poder Público.
é competente para conhecer e julgar tal ação o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato.