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Em relação à prova pericial,
somente se requerido pelas partes, o juiz poderá substitui-la pela produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, firmando um termo de compromisso nos autos, obrigatoriamente, por se tratar de auxiliar do Judiciário.
o impedimento ou a suspeição do perito, conforme o caso, devem ser arguidos em até quinze dias após a apresentação do laudo técnico, sob pena de preclusão.
o juiz poderá dispensá-la quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficiente.
se houver necessidade de segunda perícia, esta substitui a primeira, cabendo ao juiz desconsiderá-la e apreciar o valor da segunda.