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Quanto à citação,
será ela sempre pessoal, por se tratar de ato personalíssimo, com a única exceção do mentalmente incapaz, cuja citação far-se-á na figura de seu curador.
é ela indispensável para a validade do processo, em qualquer hipótese citando-se o réu ou o executado, sem exceção.
não será ela feita, em nenhuma circunstância, na pessoa de quem estiver participando de ato de culto religioso, em respeito ao direito constitucional de crença.
será feita inicialmente por oficial de justiça; frustrada por esse meio, sê-lo-á pelo correio e, estando o réu em lugar ignorado ou de difícil acesso, por edital.
nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.