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O Código de Processo Civil determina, no artigo 73, que o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. Nesse sentido, segundo o parágrafo primeiro desse artigo, em qual dos casos abaixo ambos os cônjuges NÃO serão necessariamente citados para a ação.
Que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles.
Fundada em dívida contraída por um dos cônjuges.
Que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.