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Acerca da ação monitória, segundo preceitua o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita com eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Somente mediante prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória.
Na ação monitória não se admite a reconvenção.