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O CFBM ajuizou ação monitória em desfavor de Rafaela, cobrando o pagamento de R$ 60.000,00. Rafaela foi citada e intimada para cumprir a obrigação no prazo de quinze dias. No décimo quinto dia do prazo, Rafaela, em vez de pagar integralmente a obrigação, peticionou, por meio de sua advogada, requerendo o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Com a finalidade de demonstrar boa-fé, Rafaela depositou em juízo a quantia referente à primeira parcela: R$ 10.000,00.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o requerimento formulado por Rafaela deve ser:
Deferido, porque todos os pressupostos para o pagamento parcelado da obrigação foram cumpridos.
Indeferido, pois o parcelamento da obrigação em seis parcelas mensais pressupõe depósito de 30% sobre o valor do débito.
Indeferido, porque o pagamento parcelado da obrigação deve ser requerido em até cinco dias, contados da intimação para pagamento.
Deferido, pois o parcelamento da obrigação e o depósito antecipado da primeira parcela expressam aplicação da efetividade do processo e da razoável duração do procedimento.
O titular de um crédito no valor correspondente a 100 salários-mínimos contra uma autarquia de um município do interior do Estado do Rio de Janeiro, expresso em um título executivo extrajudicial, após o seu vencimento deixou de intentar a ação de execução ao longo do lapso temporal previsto na lei. Desse modo, o ato jurídico representado no título de que o credor dispunha perdeu a eficácia executiva de que antes se revestia.
Tendo o credor, tempos depois, sido acometido de uma grave enfermidade mental que o tornou incapaz, a que se seguiu a decretação judicial de sua interdição, veio ele a ajuizar, devidamente representado por seu curador, ação monitória em face da autarquia.
Apreciando a petição inicial, o Juiz, convencido da idoneidade da documentação que a havia instruído, deferiu a expedição de mandado de pagamento em desfavor da autarquia demandada, a qual, embora validamente cientificada do processo, não opôs embargos à ação monitória.
Sobre esse quadro hipotético, assinale a afirmativa correta.
O Juiz deveria ter ordenado a intimação do autor para emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum, já que o incapaz não pode ser parte no procedimento monitório.
O Juiz deveria ter indeferido a petição inicial, já que o incapaz não pode ser parte no procedimento monitório, ficando ressalvada ao autor a faculdade de se valer das vias ordinárias.
O Juiz deveria ter ordenado a intimação do autor para emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum, já que a Fazenda Pública não pode ser ré no procedimento monitório.
A despeito da postura inerte da Fazenda Pública, antes da constituição do título executivo judicial deverá incidir o duplo grau de jurisdição obrigatório.
Se a Fazenda Pública tivesse oposto embargos à ação monitória, a decisão que os acolhesse seria impugnável pelo recurso de apelação, e a que os rejeitasse, pelo recurso de agravo de instrumento.
De acordo com o procedimento da ação monitória no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
A ação monitória somente pode ser proposta quando fundada em prova escrita dotada de força executiva, sendo vedada a citação por meios eletrônicos e proibida sua utilização contra a Fazenda Pública.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz determinará a prévia penhora de bens do réu antes de expedir mandado de pagamento ou entrega de coisa, devendo o réu apresentar embargos no prazo de 30 dias.
Na ação monitória, o juiz apenas poderá admitir prova escrita original, vedada a utilização de prova oral documentada e proibido o uso de peças provenientes de outro processo.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz fixará prazo de 5 dias para cumprimento do mandado, sendo devidos honorários de 20%, constituindo-se automaticamente o título executivo mesmo que o réu apresente embargos.
No Município de Pitangueiras, uma empresa ajuíza ação monitória em face de devedor capaz, instruindo a petição inicial com prova escrita sem eficácia de título executivo, visando compelir o réu ao cumprimento de obrigação assumida contratualmente. Considerando o regime jurídico da ação monitória no Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir.
I. A ação monitória pode ser proposta para exigir pagamento de quantia em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.
II. A ação monitória é cabível exclusivamente para cobrança de quantia certa, não se aplicando a obrigações de fazer ou de não fazer.
III. A ação monitória pode ser utilizada para exigir a entrega de coisa fungível ou infungível, bem como de bem móvel ou imóvel.
IV. A ação monitória admite a exigência de obrigação de fazer ou de não fazer, desde que haja prova escrita sem eficácia de título executivo.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
A sociedade empresária Pisos Bonitos Ltda., enquadrada como microempresa especializada em reparo e instalação de pisos de porcelanato, situada no Município de Arcoverde (PE), recebeu cheque sem provisão de fundos para pagamento de serviços de empreitada.
O documento foi emitido por João, cliente da Pisos Bonitos, para pagamento de serviço de instalação de pisos em sua residência, situada no mesmo Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Passados cerca de um ano e meio do recebimento do cheque, José, diretor da pessoa jurídica, comparece ao Núcleo de Primeiro Atendimento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e narra o acontecido ao Defensor Público lá atuante, solicitando auxílio para resolver o caso.
No caso em tela, assinale a opção que apresenta a orientação dada corretamente pelo Defensor Público.
É cabível a propositura de ação monitória em face de João, a ser distribuída ao Juizado Especial Cível da Comarca de Arcoverde (PE).
Deve procurar um advogado particular para consulta e atendimento, pois a assistência jurídica da Defensoria Pública é permitida apenas às pessoas naturais.
A sociedade empresária Pisos Bonitos Ltda. poderá ajuizar ação de cobrança, tendo legitimidade para atuar perante o Juizado Especial Cível, por se tratar de microempresa.
É viável propor ação em face de João visando receber os valores devidos em razão do serviço prestado, sendo certo que a autora gozará de presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, tal como a pessoa natural.
Solicitar que o sócio cotista compareça à Defensoria Pública e ratifique o pedido de assistência jurídica em juízo, independentemente de designação de poderes de gerência do ato constitutivo.
Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre a Ação Monitória, julgue as seguintes assertivas:
I.A ação monitória pode ser proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. A única obrigação que pode ser veiculada na ação monitória é o pagamento de quantia em dinheiro.
II.Se o réu cumprir o mandado monitório no prazo de 15 dias, será isento do pagamento de custas processuais e suportará o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
III.Os embargos monitórios não dependem de prévia segurança do juízo, são opostos nos próprios autos e podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
É correto o que se afirma em:
II e III, apenas.
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Em sede de ação monitória é vedado o oferecimento de reconvenção, rito especial destinado precipuamente à célere formação de título executivo.
Certo
Errado
Não se admite ação monitória contra a fazenda pública.
Certo
Errado
No que se refere à ação monitória, é correto afirmar que:
deve estar arrimada em prova escrita, sem eficácia de título executivo, representativa de crédito de quantia em dinheiro ou coisa fungível, mas não de obrigações de fazer e não fazer;
pode ser ajuizada em face de devedor capaz, mas não de incapaz;
pode ser ajuizada em face de devedor que seja particular, mas não quando for a Fazenda Pública;
desde que haja prévia segurança do juízo, o réu poderá opor embargos à ação monitória;
é inadmissível o oferecimento, pela parte ré, de reconvenção.
Uma fornecedora apresentou notas fiscais e ordens de fornecimento como prova escrita sem eficácia de título executivo e deseja cobrar valores da União. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
É incabível ação monitória contra a Fazenda Pública, pois só se admite execução fiscal.
A monitória é possível, porém somente para obrigações de fazer, não para cobrança em dinheiro.
A monitória é possível, mas depende de prévia autorização do Tribunal Regional Federal (TRF) e não se aplica o contraditório.
De acordo com o Código de Processo Civil, a ação monitória
pode ter como objeto a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel.
somente admite citação pessoal.
não admite reconvenção.
não pode ser proposta contra Fazenda Pública ou contra o incapaz.
admite defesa por melo de embargos menitórios, cuja oposição depende de prévia segurança do juízo.
A ação monitória é um procedimento especial previsto nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil de 2015. Trata-se de uma alternativa para uma prestação jurisdicional mais célere, segundo a qual, o credor pode, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, obter mandado de pagamento ou de entrega da coisa objeto do pedido, sem ter de aguardar todo o trâmite processual do processo de conhecimento. Consoante as disposições do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento da ação monitória
não admite reconvenção.
não poderá ser proposto em face da Fazenda Pública.
admite a citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.
admite a oposição de embargos à ação monitória pelo réu, condicionada à prévia segurança do juízo.
Sobre as regras processuais do Código de Processo Civil aplicáveis à Fazenda Pública, assinale a alternativa correta:
As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública serão adiantadas pelo autor da demanda.
Sempre que a Fazenda Pública participar de um processo, o Ministério Público deverá nele intervir como fiscal do ordenamento jurídico, sob pena de nulidade.
Admite-se a propositura, contra a Fazenda Pública, de procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, com exceção da ação monitória. Isso se justifica diante da impossibilidade jurídica de penhora de bens públicos e do regime de pagamento por meio de precatórios.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório quando a Fazenda não opuser impugnação.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Esse benefício não se aplica quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Em relação à ação monitória, analise as afirmativas a seguir:
I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
II. A prova não pode consistir em prova oral, mesmo que documentada.
III. Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; o valor atual da coisa reclamada; o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
Assinale:
Se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
Se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
Se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Se nenhuma afirmativa estiver correta.
Se todas as afirmativas estiverem corretas.
Ana possui um documento assinado por Pedro, no qual ele promete pagar uma quantia específica de dinheiro, mas que não possui eficácia de título executivo. Ana deseja cobrar judicialmente essa quantia, utilizando a ação monitória com base nesse documento. No entanto, ao preparar sua petição inicial, Ana não incluiu a memória de cálculo da importância devida, e o juiz identificou essa omissão. Com base no Art. 700 do CPC, o que poderá acontecer com a petição inicial de Ana?
O juiz deverá intimar Ana para emendar a petição inicial e adaptá-la ao procedimento comum.
O juiz indeferirá a petição inicial de Ana diretamente, pois ela não cumpriu o disposto no § 2º do Art. 700 do CPC.
A petição inicial de Ana será aceita, mas o juiz deverá calcular o valor devido por conta própria.
A petição inicial de Ana será automaticamente aceita, pois a omissão da memória de cálculo não é um requisito essencial.
A ação monitória é uma importante ferramenta jurídica prevista no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Processo Civil (CPC), que visa possibilitar ao credor cobrar um crédito de forma mais rápida e eficiente quando não dispõe de um título executivo extrajudicial, como uma nota promissória, duplicata, cheque ou contrato. De acordo com as regras processuais da ação monitória, assinale a afirmativa correta.
Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo possível o oferecimento de reconvenção a reconvenção.
O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor do título, em favor do autor.
O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até quinze por cento sobre o valor da causa.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.
Com base na Teoria Geral dos Recursos e na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
Não é vedado, em embargos de declaração, ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, ainda que não se trate de matéria de ordem pública, por não configurar inovação recursal e não revelar falta de prequestionamento, pois o cabimento dessa espécie recursal não se restringe às hipóteses em que existe vício no julgado.
Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento.
A oposição de embargos declaratórios intempestivos não suspende, mas interrompe o prazo para a interposição de novos recursos.
A prova escrita hábil a instruir a ação monitória é aquela que precisa ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura.
O advogado Noel foi procurado por seu cliente Fernando acerca de uma eventual ação monitória para ingresso no Poder Judiciário, em razão de um cheque emitido em seu favor por João, visando a quitação de serviços prestados, o qual não foi pago em razão de insuficiência de fundos junto à instituição financeira.
A respeito do instituto da monitória, assinale a afirmativa correta.
Em razão de se tratar de procedimento especial, a ação monitória não admite citação por edital, mas apenas por correio ou oficial de justiça.
Não é admissível a propositura de ação monitória fundada em cheque prescrito, diante da eficácia executiva do título.
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Na ação monitória admite-se a reconvenção, bem como a reconvenção à reconvenção.
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é trienal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Em janeiro de 2018, Mário vendeu seu carro para Carolina pelo valor de R$ 50.000,00. No contrato, assinado pelas partes, sem a presença de testemunhas, restou estabelecido que Carolina pagaria R$ 10.000,00 de entrada e o restante em 8 parcelas de R$ 5.000,00, a serem pagas no quinto dia útil de cada mês. Ocorre que Carolina não pagou nenhuma das parcelas. Amigavelmente, Mário procurou Carolina para acertar a dívida, mas ela não realizou os pagamentos em atraso. Apenas em julho de 2023, Mário decide propor uma ação monitória em face de Carolina que, citada, não pagou e nem apresentou embargos à monitória no prazo legal, razão pela qual houve a constituição de um título executivo judicial contra ela. Passado um mês, Carolina apresenta, em juízo, uma petição alegando que o prazo prescricional para Mário ajuizar a ação monitória já havia expirado. Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que o juiz
deverá suspender a exigibilidade do título executivo, uma vez que a ação monitória estava prescrita.
não deverá suspender a exigibilidade do título executivo, uma vez que Carolina não apresentou a prévia segurança do juízo necessária para a oposição dos embargos à ação monitória.
não poderá analisar a matéria de mérito apresentada por Carolina, ainda que seja conhecível de ofício.
deverá fazer cumprir o título executivo judicial, uma vez que a prescrição deveria ter sido alegada em embargos à ação monitória, se consumando a preclusão consumativa.
ainda que intempestiva a defesa de Carolina, o juiz deverá analisar a alegação de prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública.
Sobre a ação monitória assine a assertiva correta:
Na ação monitória, admite-se citação apenas pelo oficial de justiça.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa.
O embargo em ação monitória depende de caução.
É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo permitida o oferecimento de reconvenção à reconvenção.