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No que tange à ação monitória, assinale a alternativa correta.
É cabível o pedido de repetição de indébito em dobro – previsto no art. 940 do CC/02 – em sede de embargos monitórios, já que a condenação ao pagamento dobrado do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, prescindindo de ação própria para tanto.
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, a importância devida, instruindo-a, com memória de cálculo, o valor atual da coisa reclamada, o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido, sob pena de, conforme estabelece o Código de Processo Civil, após a oitiva das partes, a ação ser convertida em ação de cobrança pelo rito ordinário.
A apelação contra a sentença, que julga improcedentes os embargos ao mandado monitório, é dotada de efeito suspensivo automático, conforme art. 702, § 4º c/c art. 1.012, § 1º, V, ambos do CPC.
Conforme jurisprudência amplamente majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a simples cópia do título executivo não é documento hábil a ensejar a propositura de ação monitória.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Acerca do tema, assine a alternativa correta.
É inadmissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
Trata-se de procedimento especial que poderá ser adaptado ao procedimento comum em caso de dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, caso em que o juiz irá intimá-lo para, querendo, emendar a petição inicial.
Admite-se citação apenas por oficial de justiça, por se tratar de procedimento especial.
Desde que prestada caução, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória.
Na ação monitória, não se admite a reconvenção.
O Município Y decidiu realizar um grande evento em comemoração ao aniversário de 250 anos da cidade. Para tanto, contratou, por inexigibilidade de licitação, uma famosa confeiteira da cidade, Adriana. Por ser considerada como pequena compra e de pronto pagamento, não houve assinatura de nenhum contrato. No dia da cerimônia, Adriana entregou um bolo de 25 quilos e recebeu, de um funcionário da Prefeitura, um recebido de entrega com o valor em aberto. Passados dois meses da entrega do bolo, sem ter recebido pelos serviços prestados, Adriana pleiteia a cobrança do valor por meio de ação monitória. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que Adriana
agiu corretamente ao propor ação monitória, uma vez que o recibo é uma prova escrita sem eficácia de título executivo.
deveria ter proposto ação de execução, por se tratar do modo mais célere para a cobrança de dívidas.
deveria ter proposto ação de cobrança, uma vez que o recibo é equivalente a um título executivo extrajudicial.
não poderia ter proposto ação monitória, por ser inadmissível contra a Fazenda Pública.
deveria ter proposto ação de execução, uma vez que o recibo é equivalente a um título executivo judicial.
É admissível a citação por edital das fazendas públicas estaduais e distrital na ação monitória.
Certo
Errado
Considerado o que dispõe o Código de Processo Civil, na ação monitória
o juiz indeferirá de plano a inicial, se houver dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pelo autor.
não se admitirá como ré a Fazenda Pública, por incompatibilidade do procedimento com o regime de precatórios.
o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
admite-se reconvenção e reconvenção à reconvenção.
não se admite que a prova oral lastreie o documento que instrui a inicial.
A vedação de decisões surpresas encontra exceções nos casos de exame de tutela provisória de urgência, em hipóteses de apreciação de tutela de evidência, bem como na análise, em sede de ação monitória, do pedido de expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para a execução de obrigação de fazer ou não fazer.
Certo
Errado
Considerando a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores atinentes ao procedimento monitório, assinale a opção correta.
Devido ao regime constitucional dos precatórios, não é cabível ação monitória contra a fazenda pública.
É possível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução em ação monitória depois de ocorrida a citação.
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente acompanhado do demonstrativo de débito constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
O prazo para ajuizamento de ação monitória contra o emitente de nota promissória sem força executiva é decenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de ação, circunstância que torna exigível o recolhimento de custas para seu oferecimento.
Julgue os próximos itens, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e as previsões legais pertinentes.
I O prazo para ajuizamento da ação monitória em desfavor do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, contado do dia seguinte ao vencimento do título.
II O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
III Não é possível propor, nos juizados especiais da fazenda pública, a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, tampouco impor o rito sumaríssimo da Lei n.º 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
IV O interessado pode requerer ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal a quo que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre esse requerimento.
Assinale a opção correta.
Todos os itens estão errados.
Apenas um item está errado.
Apenas dois itens estão errados.
Apenas três itens estão errados.
Todos os itens estão certos.
Aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz, poderá ajuizar
ação rescisória.
embargos de terceiro.
ação monitória.
mandado de segurança.
José, munido de uma prova escrita sem eficácia de título executivo, ajuizou ação monitória em face do Estado-membro, por meio da qual exigia o pagamento da quantia de setecentos mil reais, conforme previsto no documento de que dispunha.
Regularmente citada, a Fazenda Pública estadual ofertou, no prazo legal, embargos à ação monitória, além de protocolizar reconvenção, na qual pleiteou a condenação de José a lhe pagar a quantia de cem mil reais, da qual se afirmou credora em razão da relação jurídica entabulada entre ambos.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
o juiz deveria ter determinado ao autor que emendasse a sua inicial, a fim de adaptá-la ao procedimento comum, dada a inadmissibilidade da monitória em face da Fazenda Pública;
o juiz deveria ter indeferido a petição de reconvenção, haja vista a sua incompatibilidade com o procedimento da ação monitória;
se o Estado tivesse se quedado inerte após a sua citação, não seria constituído de pleno direito o título executivo judicial, estando a causa sujeita ao reexame necessário;
a decisão que acolhe os embargos à monitória é impugnável por recurso de apelação, desafiando agravo de instrumento a decisão que os rejeita;
constatando que o oferecimento de embargos à ação monitória foi fruto de má-fé, o juiz condenará o réu à perda do bem oferecido a título de prévia segurança do juízo.
Com base nas regras processuais e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de ação monitória, recursos e incidente de resolução de demandas repetitivas no sistema processual civil, assinale a opção correta.
Não é cabível ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
A interposição de recurso de embargos de declaração antes da publicação da sentença ou do acórdão embargado é considerada intempestiva, por prematuridade.
O presidente e o vice-presidente do tribunal a quo não possuem competência para realizar o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário; interposto o recurso, será determinada sua remessa imediata para o respectivo tribunal superior, ao qual caberá o juízo de admissibilidade.
A proteção à coisa julgada impede que seja instaurado novo incidente de resolução de demandas repetitivas na hipótese de o anterior ter sido inadmitido por ausência de pressupostos de admissibilidade.
A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas.
Reinaldo ajuizou ação monitória contra o Estado de Goiás, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo haver o pagamento de dívida pecuniária. Citado, o réu deixou de opor embargos à ação monitória no prazo legal. Nesse caso, o juiz deverá
declarar a constituição de título executivo extrajudicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário se o valor da dívida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos.
extinguir o processo sem resolução do mérito, por carência da ação, dado que a Fazenda Pública não pode ser ré em ação monitória.
declarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário se o valor da dívida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos.
declarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, não se exigindo a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário, independentemente do valor da dívida.
declarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário, independentemente do valor da dívida.
Acerca da Ação Monitória, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa INCORRETA:
O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel.
Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
Não é admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
No que diz respeito aos procedimentos dispostos no Código de Processo Civil sobre a atuação da Fazenda Pública, de acordo com as afirmações abaixo, marque V para verdadeiro e F para falso. Depois assinale a alternativa que contêm a sequência correta de cima para baixo:
( ) Os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá inicio a partir da intimação pessoal.
( ) A Fazenda Pública tem legitimidade para requerer abertura de inventário quando for de seu interesse.
( ) É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
( ) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
V, F, V, V.
V, V, V, V.
F, F, V, F
V, V, F, F.
A respeito da ação monitória, pode-se corretamente afirmar:
O contrato de abertura de crédito em conta corrente, mesmo acompanhado do demonstrativo de débito, não constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Cabe a citação por edital em ação monitória, mas não é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário, bem como o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
Não é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
Analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.
I. Ação de consignação em pagamento consiste no tipo de ação em que aquele que, não sendo parte o processo e tiver sofrido constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição.
II. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida sentença, oferecer oposição contra ambos, devendo ser os opostos citados para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze dias).
III. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Somente I e II estão corretas.
Somente I e III estão corretas.
Somente II e III estão corretas.
Somente II está correta.
A monitória é ação de procedimento especial que apresenta contornos que a assemelham por vezes à execução e, em outras, ao processo de conhecimento.
Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.
É admitida a reconvenção na ação monitória sendo igualmente permitido o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
Por ser ação cabível com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, não é possível ao réu, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor, exigir o parcelamento do restante em até seis vezes mensais.
Cabe apelação sem efeito suspensivo automático contra a sentença que rejeita os embargos.
Pelo fato de que se constitui de pleno direito o título executivo judicial, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos monitórios, somente é admitida a citação do réu na modalidade pessoal.
O réu, para que possa opor embargos, deverá apresentar caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
Em relação à Fazenda Pública, é correto afirmar que
goza da prerrogativa do prazo em dobro para todas as manifestações processuais como parte, mas não como interveniente.
proposta ação monitória contra a Fazenda Pública, escoado o prazo sem apresentação de embargos ao mandato monitório, a constituição do título executivo judicial dependerá, em regra, da remessa necessária ao tribunal.
a sentença arbitral contra a Fazenda Pública está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
é presentada em juízo pela Advocacia Pública, devendo- se exigir a outorga de mandato pelos entes públicos a seus respectivos procuradores.
quando do cumprimento de sentença que impõe uma obrigação de pagar, a Fazenda será intimada para impugnação, e o prazo previsto no CPC será contado em dobro.
Segundo a Súmula 247 do STJ, o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento em juízo de ação de interesse do credor. Nesse diapasão, considerando as diretrizes da referida súmula, é correto afirmar que a ação em questão é:
A ação monitória é proposta por aquele que afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa ou de bem, ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Nesse sentido, conforme dispõe o CPC/15, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa INCORRETA sobre a ação monitória:
Não cabe ação monitória em face da Fazenda Pública
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Na ação monitória, admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.