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O CFBM ajuizou ação monitória em desfavor de Rafaela...

O CFBM ajuizou ação monitória em desfavor de Rafaela, cobrando o pagamento de R$ 60.000,00. Rafaela foi citada e intimada para cumprir a obrigação no prazo de quinze dias. No décimo quinto dia do prazo, Rafaela, em vez de pagar integralmente a obrigação, peticionou, por meio de sua advogada, requerendo o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Com a finalidade de demonstrar boa-fé, Rafaela depositou em juízo a quantia referente à primeira parcela: R$ 10.000,00.


De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o requerimento formulado por Rafaela deve ser:


A

Deferido, porque todos os pressupostos para o pagamento parcelado da obrigação foram cumpridos.


B

Indeferido, pois o parcelamento da obrigação em seis parcelas mensais pressupõe depósito de 30% sobre o valor do débito.


C

Indeferido, porque o pagamento parcelado da obrigação deve ser requerido em até cinco dias, contados da intimação para pagamento.


D

Deferido, pois o parcelamento da obrigação e o depósito antecipado da primeira parcela expressam aplicação da efetividade do processo e da razoável duração do procedimento.