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A ação monitória é um procedimento especial previsto nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil de 2015. Trata-se de uma alternativa para uma prestação jurisdicional mais célere, segundo a qual, o credor pode, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, obter mandado de pagamento ou de entrega da coisa objeto do pedido, sem ter de aguardar todo o trâmite processual do processo de conhecimento. Consoante as disposições do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento da ação monitória
não admite reconvenção.
não poderá ser proposto em face da Fazenda Pública.
admite a citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.
admite a oposição de embargos à ação monitória pelo réu, condicionada à prévia segurança do juízo.