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Segundo as lições de Leonardo José Carneiro da Cunha na obra A Fazenda Pública em Juízo, é correto afirmar, quanto à Fazenda Pública em Juízo, que:
a citação recebida por funcionário que não ostente a condição de representante legal da Fazenda Pública é nula, não sendo, em princípio, aplicável a teoria da aparência.
a citação da Fazenda Pública, como já se viu, é feita por oficial de Justiça, devendo, então, aplicar-se com mais vigor a regra da impessoalidade da citação.
mesmo que não haja norma expressa, é possível haver delegação da competência do representante legal da Fazenda Pública para receber citação.
a competência administrativa, sendo por um requisito de ordem pública, é transferível e prorrogável pela vontade dos interessados.
O comparecimento espontâneo do réu não supri a falta ou nulidade da citação.