

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Embargos de terceiro é a ferramenta utilizada por aquele que, não sendo parte no processo, sofre alguma constrição judicial em seus bens. Sobre tal instituto, conforme descrito no Código de Processo Civil, é correto afirmar que
tal instrumento só poderá ser utilizado em ações que versem sobre execução e cumprimento de sentença, tendo em vista que nesses procedimentos constantemente são realizados atos judiciais de turbação e esbulho sobre bens de quem não é parte nessas ações.
a legitimidade ativa para manejar tal instrumento processual é apenas do terceiro senhor e possuidor do bem que sofreu constrição judicial.
os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de execução, admitindo-se, por exceção, que sejam manejados na ação de conhecimento, em até cinco dias após a citação do réu da ação principal.
os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.
os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.