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Numa ação que verse sobre cobrança em decorrência de acidente de automóvel, dentro do que está previsto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que
o réu dessa ação, caso entenda que possui direito a constituir contra o autor, poderá manejar reconvenção que será julgada na mesma sentença que analisar ou não o mérito da ação.
para que não haja nulidade no procedimento, o réu deverá ser citado com no mínimo 15 dias de antecedência da realização da audiência na qual deverá comparecer.
o autor da presente ação deverá comparecer pessoalmente em todas as audiências designadas para esse procedimento, não podendo fazer-se representar por outrem, sob pena de arquivamento da ação.
tanto o autor como o réu da ação deverão apresentar rol de testemunhas e quesitos a serem respondidos pelo perito, na primeira oportunidade que falarem nos autos, ou seja, o autor na petição inicial e o réu na contestação.
o juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de sessenta dias, citando-se o réu para que a essa sessão compareça, sendo que a ausência do réu, em nenhuma hipótese, importará em revelia.


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