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A mediação constitui importante papel no âmbito dos mecanismos extraprocessuais de conflitos, envolvendo particulares e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Sobre a mediação, é correto afirmar que
admite como objeto o conflito que verse sobre direitos indisponíveis que admitam transação, independente de homologação em juízo.
o termo final de mediação constitui título executivo judicial, na hipótese de celebração de acordo.
a União e Estados poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, em que houver, com competência para promover a celebração de termo de ajustamento de conduta, quando couber.
o Ministério Público Federal poderá instaurar, mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos afetos à prestação de serviços públicos.
a instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflitos no âmbito da administração pública interrompe a prescrição.