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De acordo com o Código de Processo Civil, as tutelas jurisdicionais provisórias serão concedidas pelo magistrado, utilizando o juízo de cognição sumária, e serão de duas espécies: de urgência e de evidência.
Portanto, pode-se afirmar que a tutela
cautelar requerida em juízo, em caráter antecedente, seguirá em processo autônomo.
de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.
da evidência será concedida quando houver a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito.