

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Litisconsórcio é a pluralidade de partes, no polo ativo, no polo passivo, ou em ambos do mesmo processo, e tem como razões fundamentais a economia processual e a harmonização dos julgados. Com relação a esse fenômeno processual, assinale a opção INCORRETA.
O litisconsórcio necessário multitudinário não pode ser desmembrado, mesmo que o número de partes reunidas comprometa a rápida solução do litígio ou dificulte a defesa.
No litisconsórcio unitário, a relação é una e indivisível, mas a sentença pode ser diferente para algum lítisconsorte.
O litisconsórcio simples será necessário quando a lei assim determinar.
O litisconsórcio necessário por força de lei poderá ser simples ou unitário.
Quando houver unitariedade da lide, poderá se formar litisconsórcio facultativo e unitário nos casos de legitimidade extraordinária.