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Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca do litisconsórcio, assinale a alternativa CORRETA.
O litisconsórcio ativo facultativo pode ser formado independentemente de afinidade de questões de fato ou de direito entre os litisconsortes.
No litisconsórcio unitário, a decisão judicial deve ser obrigatoriamente idêntica para todos os litisconsortes, tendo em vista a indivisibilidade do objeto da demanda.
O litisconsórcio será sempre necessário quando houver comunhão de direitos ou obrigações entre os litisconsortes, sendo obrigatória a atuação conjunta em todos os atos processuais.
O juiz não pode limitar o número de litisconsortes no processo, ainda que a pluralidade de partes comprometa a rápida solução da causa.
O litisconsórcio será considerado facultativo quando a presença de todos os litisconsortes for indispensável à validade do processo, sob pena de nulidade dos atos processuais.
Ana celebrou contrato de locação com Bruna e Carla, tendo constatado, três meses depois do início do vínculo contratual, que Bruna, sem a ciência da colocatária, havia cometido infração a uma das cláusulas da avença.
Na sequência, Ana intentou ação de despejo para obter a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel, tendo incluído apenas Bruna no polo passivo da demanda.
Apreciando a petição inicial, caberá ao Juiz
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que a hipótese não é de litisconsórcio passivo.
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que a hipótese seria de litisconsórcio passivo facultativo.
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que, mesmo sendo a hipótese de litisconsórcio passivo necessária, a sua inobservância deverá ser arguida na contestação da ré.
incluir ex officio no polo passivo a litisconsorte necessária faltante e, então, proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação.
assinar prazo à autora para emendar a petição inicial, incluindo no polo passivo a litisconsorte necessária faltante e requerendo a sua citação, sob pena de extinção do feito.
Em um litisconsórcio ativo, formado por Maria e seu filho João, menor de idade, houve, por parte da primeira autora, um pedido de condenação do réu Antônio a ressarci-la pelas despesas suportadas pelo parto de seu filho João com o réu.
João, por sua vez, pediu o reconhecimento de sua paternidade, que não fora realizado pelo réu.
Nesse cenário, é correto afirmar que o presente litisconsórcio é:
necessário simples;
necessário unitário;
facultativo sucessivo;
facultativo alternativo;
facultativo eventual.
Em determinada comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro, o órgão do Ministério Público dotado de atribuição recebeu informações no sentido de que a Administração Pública Municipal havia promovido um concurso público em que, nos termos do respectivo edital, privilegiavam-se candidatos que já integravam o seu quadro funcional, mediante a adoção de critério de atribuição de pontuação mais elevada.
Instaurado o procedimento apuratório, e já dispondo de elementos probatórios suficientes, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública em que pleiteava a anulação do critério de pontuação reputado ilegal, com a consequente condenação do ente público a proceder a uma nova ordem classificatória do certame. O Parquet incluiu, no polo passivo da demanda, o ente político municipal e, também, os cinco candidatos que haviam sido favorecidos pelo critério de pontuação cuja legalidade questionava.
Apreciando a peça exordial, o Juiz a indeferiu de plano, por entender que falecia ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam.
Intimado do ato decisório, o órgão ministerial interpôs recurso de apelação, ao qual se seguiu o exercício do juízo de retratação pelo Magistrado.
Mas, embora tenha procedido, na sequência, ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, o Juiz determinou a exclusão do processo dos cinco candidatos demandados. Para tanto, ressaltou o Magistrado que, além da ilegitimidade passiva ad causam desses candidatos, a presença deles no feito comprometeria a celeridade da marcha processual.
Intimado dessa decisão, o Parquet manejou, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de agravo de instrumento.
Nesse quadro, é correto afirmar que o Magistrado
acertou ao indeferir a petição inicial, dado o vício da ilegitimidade ativa ad causam quanto ao Ministério Público.
errou ao proceder ao juízo de retratação após a interposição do recurso de apelação, que não o comportava.
acertou ao excluir do feito os candidatos, dado o vício da ilegitimidade passiva ad causam quanto a eles.
acertou ao excluir do feito os candidatos, por se tratar de litisconsórcio facultativo, devendo-se priorizar, ainda, a garantia fundamental da razoável duração do processo.
errou ao excluir do feito os candidatos, devendo ser conhecido e provido o recurso de agravo de instrumento do Ministério Público.
Na hipótese de litisconsórcio unitário, a sentença de mérito proferida sem a observância do contraditório será anulável em relação àqueles que deveriam integrar a relação processual.
Certo
Errado


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Em relação ao cenário descrito no texto 1, é correto afirmar que:
o litisconsórcio passivo, no tocante a Ana e Bruno, é facultativo, razão por que o juiz, ao constatar que o donatário reside em país estrangeiro, poderá determinar a sua exclusão do feito para não comprometer a celeridade da marcha processual;
o litisconsórcio passivo, no tocante a Ana e Bruno, embora seja necessário, permite ao juiz, ao constatar que o donatário reside em país estrangeiro, determinar a sua exclusão do feito para não comprometer a celeridade da marcha processual;
o litisconsórcio passivo, no tocante a Ana e Bruno, embora seja facultativo, não exime o juiz de, mesmo ao constatar que o donatário reside em país estrangeiro, ordenar a adoção das providências que viabilizem a sua imediata citação por edital;
a composição do polo passivo da demanda está correta, cabendo ao magistrado proceder ao juízo positivo de sua admissibilidade e determinar a citação dos três litisconsortes passivos;
está configurado o vício da ilegitimidade ad causam, no tocante ao tabelião, impondo-se a sua exclusão do feito, malgrado o reconhecimento da legitimidade de Ana e Bruno.
Há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, não sendo facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro devedor.
Certo
Errado
Considerando o Código de Processo Civil, quando, por disposição de Lei, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio
ativo.
necessário.
multitudinário.
facultativo.
recíproco.
Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
Certo
Errado
Conforme o Código de Processo Civil, feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial.
Certo
Errado


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O Código de Processo Civil de 2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses.
Certo
Errado
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Nos casos em que houver litisconsórcio necessário, ter-se-á cumulação de ações, sendo obrigatório, para tanto, que O juízo detenha competência em razão da matéria para o julgamento de todas as ações cumuladas.
Para que seja considerada lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, é obrigatório que entre eles haja conexão.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, toma litigiosa a coisa, bem como previne o juízo.
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
Havendo sido cumulados pedidos sujeitos a tipos diversos de procedimento, é vedado ao autor indicar o procedimento comum como aplicável ao caso.
Alex, assistido por advogado particular, intentou ação em face de Bernardo e Cláudio (respectivamente, notário e escrevente de uma serventia) pleiteando a condenação de ambos a lhe pagar verba indenizatória dos danos alegadamente sofridos em razão de condutas dolosas atribuídas aos réus, no exercício de suas atribuições na serventia.
Acrescentou o demandante que a sua subsistência estava comprometida, razão por que pleiteou a concessão do benefício da gratuidade de justiça. A petição inicial, entre outros documentos, foi instruída com a declaração de hipossuficiência econômica firmada por Alex.
Instaurado o processo em autos eletrônicos, o juiz da causa, apreciando a peça exordial, procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, sem designar audiência de conciliação.
Em sua contestação, Bernardo, aferrando-se ao argumento de que não tinha qualquer responsabilidade em relação aos fatos narrados por Alex, suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e requereu a extinção do feito sem resolução do mérito ou, caso assim não se entendesse, a improcedência do pedido.
Por sua vez, Cláudio apresentou, por meio de advogado diverso e integrante de escritório distinto do de Bernardo, peça de bloqueio na qual, sustentando a inocorrência de qualquer ato ilícito que lhe pudesse ser imputado, pugnou pela rejeição do pleito indenizatório.
Depois de ofertada a réplica autoral, e sem que tivesse sido requerida pelas partes a produção de qualquer outro meio de prova, o juiz da causa, analisando os elementos de convicção carreados aos autos, concluiu pela ausência de responsabilidade dos réus no evento referido na petição inicial. Assim, o magistrado, em sede de julgamento antecipado do mérito, proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão de Alex.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
a gratuidade de justiça pleiteada é incabível, já que o autor tem a causa patrocinada por advogado particular;
o litisconsórcio passivo formado no processo é necessário, e não facultativo;
não assiste aos réus a prerrogativa do prazo processual em dobro;
caberia ao juiz acolher a preliminar arguida por Bernardo e extinguir o feito, dada a falta de pressuposto de validade;
a sentença proferida em julgamento antecipado do mérito é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento.
Em ação de cobrança ajuizada contra apenas um dos devedores solidários, o juízo reputou necessária a citação dos demais devedores e extinguiu o processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando o caso hipotético apresentado, assinale a opção correta.
O magistrado agiu incorretamente, pois ao credor é facultado optar pelo ajuizamento da ação de cobrança contra qualquer dos devedores.
O magistrado agiu incorretamente, uma vez que a não inclusão de todos os devedores configura vício sanável, de modo que o juízo deveria ter intimado a parte autora para regularizar o polo passivo.
A possibilidade de litisconsórcio passivo facultativo depende de previsão expressa no instrumento contratual, em cláusula que pode ser considerada uma espécie de negócio jurídico processual.
A responsabilidade solidária, por sua natureza, impõe a formação de litisconsórcio passivo necessário entre todos os devedores.
Não há litisconsórcio passivo necessário nos casos de solidariedade, de modo que a sentença produz efeitos contra todos os devedores, independentemente de integrarem o polo passivo da demanda.
Adriano, Bruno e Carlos são irmãos e coproprietários de um imóvel rural deixado por herança de seus pais. Em um determinado dia, Bruno, sem anuência dos demais, cercou parte do terreno, impedindo o uso da área cercada pelos outros irmãos, e passou a explorá-lo exclusivamente para plantio, sem dividir o lucro proveniente dessa exploração. Diante da resistência de Bruno em compartilhar ou desocupar o espaço, Carlos propõe ação reivindicatória de coisa comum, visando reaver a posse da parte indevidamente apropriada por Bruno. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento de Daniel Amorim Assumpção Neves (2025), é correto afirmar que
se trata de hipótese de legitimação extraordinária concorrente, na qual haverá um litisconsórcio necessário e unitário.
se trata de hipótese de legitimação ordinária individual, na qual haverá um litisconsórcio facultativo e unitário.
o juiz deverá citar Adriano para participar do processo como autor uma vez que o litisconsórcio ativo é necessário.
não é possível apenas Carlos propor ação contra Bruno, uma vez que deve ser formado o litisconsórcio necessário, inicial, podendo ser ele simples ou unitário.
se trata de hipótese de intervenção iussu iudicis.


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Assinale a alternativa CORRETA:
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ressalvada a hipótese de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, obstando, porém, que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa.
A pendência de causa perante a jurisdição brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Não respondida.
No caso de litisconsórcio unitário, uma sentença de mérito proferida sem a integração do contraditório será ineficaz.
Certo
Errado
Em uma relação jurídica em que seja obrigatória a formação de litisconsórcio necessário passivo, é correto afirmar que:
caso o autor não observe a formação do litisconsórcio necessário ao propor a ação, o juiz, de plano, extinguirá o processo sem resolução de mérito
sendo um litisconsórcio necessário simples, a ineficácia perante o litisconsorte preterido estende-se aos demais litisconsortes
se proferida sentença de mérito e sendo o litisconsórcio necessário simples, a sentença será considerada ineficaz para os litisconsortes, podendo aquele que não foi citado se valer de ação rescisória na hipótese de ter ocorrido trânsito em julgado
se proferida sentença de mérito e sendo o litisconsórcio necessário unitário, a sentença será considerada nula e poderá ser impugnada mediante ação rescisória na hipótese de ter ocorrido trânsito em julgado
Antônio e Bruno contrataram com Carlos. Carlos, descontente com o contrato, pretende rescindi-lo. Para tanto, deve mover a ação:
apenas contra Antônio e eventual sentença será ineficaz perante Bruno, uma vez que não será atingido pela coisa julgada
como Antônio reside no exterior, pode ser movida apenas contra Bruno
precisa necessariamente ser movida contra Antônio e Bruno
se Bruno estiver na posse da coisa objeto do contrato que Carlos pretende rescindir, poderá ajuizar a ação somente contra Bruno
Na forma da lei processual civil pátria, duas ou mais pessoas podem litigar conjuntamente, no mesmo processo, desde que atendam certos requisitos. Acerca de tal temática, é correto afirmar que o litisconsórcio
terá sua sentença declarada como ineficaz, quando a decisão for uniforme em relação a todos que integram o processo.
será relativo quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
será ilimitado quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, mesmo quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


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