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Três autores ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ação...

Três autores ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ação indenizatória contra uma operadora de plano de saúde.

Apenas Maria, uma das autoras, formulou pedido de gratuidade da justiça, que foi deferido. Os demais litisconsortes não requereram o benefício, sob o argumento de que a identidade da causa de pedir e a atuação pelo mesmo advogado fariam com que a concessão se estendesse automaticamente a todos.

No curso do processo, Maria faleceu e foi processualmente sucedida por seu filho, que também não formulou pedido de gratuidade de justiça.

Nesse caso, é correto afirmar que


A

a concessão beneficia todos os litisconsortes representados pelo mesmo advogado.


B

a gratuidade deferida a Maria estende-se automaticamente aos demais litisconsortes, em razão da identidade da causa de pedir.


C

a gratuidade é indivisível, de modo que sua concessão a um dos litisconsortes impede a cobrança de despesas processuais dos demais.


D

o sucessor processual de Maria conserva a gratuidade concedida à parte originária, em razão da transmissão do benefício.


E

a gratuidade de justiça possui natureza pessoal e não se estende aos litisconsortes nem ao sucessor processual, salvo requerimento e deferimento expressos.