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O artigo 172 do Código de Processo Civil nos ensina que os...

O artigo 172 do Código de Processo Civil nos ensina que os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das:


A

7 às 18 horas.


B

8 às 18 horas.


C

7 às 19 horas


D

6 às 20 horas.