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No processo civil brasileiro,
a parte não é obrigada a provar o direito municipal, estadual ou federal, de acordo com o brocardo iura novit curia (o juiz conhece o direito).
vigora a regra da atipicidade dos meios de prova, apesar de o Código de Processo Civil elencar alguns exemplos de meios de prova.
o juiz não pode determinar, de ofício, a realização de provas para o deslinde do caso, sob pena de ferir o princípio da imparcialidade.
não vigora mais o princípio da identidade física do juiz, depois que a celeridade na concessão da resposta judicial foi erigida a direito fundamental na Constituição Federal (art. 5.0 , LXXVIII).
a confissão ficta não é admitida.