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Foi proposta ação judicial cível buscando compensação econômica por dano moral em relação ao Município de Tuparendi. A parte autora postulou ao magistrado que arbitrasse o valor que entendesse devido para o caso e atribuiu à causa o valor de alçada. Nesse caso:
O magistrado deve indeferir a inicial de plano, considerado o equívoco na indicação do valor da causa.
O valor da causa está correto, pois se trata de demanda com valor indeterminado.
O magistrado deve determinar a emenda da petição inicial.
O processo será extinto de plano sem julgamento do mérito.
O valor da causa deveria corresponder a um salário mínimo.